Justiça defere pedido de recuperação extrajudicial da Raízen e suspende cobranças por 180 dias
O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo, deferiu no fim da tarde desta quinta-feira ...
O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo, deferiu no fim da tarde desta quinta-feira (12/3) o pedido de recuperação extrajudicial da Raízen, maior produtora de açúcar e etanol de cana-de-açúcar do mundo e uma das principais distribuidoras de combustíveis do Brasil. Leia mais Credores querem maior injeção de capital para abrir conversas sobre conversão da dívida Maior recuperação extrajudicial da história do Brasil preocupa fornecedores de cana O magistrado concedeu, assim, 180 dias de suspensão de cobranças dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação. Mas a Raízen tem 90 dias para obter o mínimo de 50% de adesão dos créditos — até o momento, 47,2% dos créditos sujeitos aderiram ao plano de recuperação. O juiz aceitou a consolidação processual do pedido, ou seja, a submissão do pedido de recuperação para todo o grupo Raízen, e não somente para as empresas em separado. Segundo o magistrado, “o plano apresentado oferece disposições e parâmetros mínimos, a possibilitar as negociações que são naturais no curso do procedimento”. Quando a Raízen apresentar o plano atualizado, haverá renovação de prazo. Novos rebaixamentos Também nesta quinta-feira, mais uma agência de rating rebaixaram a nota da Raízen como consequência da apresentação do pedido de recuperação extrajudicial. Foi o caso da Fitch, que rebaixou a nota de 'CCC' para 'C'. Na quarta-feira (11/3), foi a S&P Global que fez o rebaixamento, de 'CCC-' para 'SD'.